No transporte de mercadorias existem diversos procedimentos para que os produtos cheguem até seu destino final. Neste conteúdo, você irá conhecer um pouco melhor o trânsito aduaneiro, um benefício concedido a importadores e exportadores para levar uma carga de um recinto alfandegado a outro sem muita burocracia.
Esse processo ocorre em movimentações nacionais e, principalmente, internacionais, excluindo a necessidade de algumas etapas de importação e exportação ao entrarem em um país. É um procedimento que envolve vários passos e regras, mas você pode conhecer melhor no decorrer do texto. Vamos começar?
Afinal, o que é o trânsito aduaneiro?
Imagine a seguinte situação: você importou uma mercadoria da Alemanha que chegará pelo Porto de Santos, em São Paulo, no entanto esse não é seu destino final, mas sim um centro logístico em Minas Gerais.
Ao chegar na rota final, os procedimentos de conferência e liberação serão executados, de maneira descomplicada. Esse processo só ocorre de forma tão simplificada por um motivo: o trânsito aduaneiro.
O regime aplicado pelo Governo Brasileiro facilita um processo que envolveria muito mais burocracia. Isso porque, caso não houvesse o procedimento, sua mercadoria seria desembaraçada no Porto de Santos e não no destino final.
Com o procedimento, as empresas ficam livres de alguns procedimentos comuns nesta etapa, caso do pagamento imediato de impostos e custos de armazenagem, por exemplo. Mas isso é assunto para outro tópico, então continue a leitura para entender como funciona esse regime.
Como funciona o regime de trânsito?
Sua carga foi autorizada a sair da unidade de origem e com esse primeiro passo, o trânsito aduaneiro começa a ser executado. Ele só será encerrado quando chegar ao destino final e todo o processo de desembaraço for executado na unidade.
Mesmo com a legislação brasileira exigindo o pagamento de tributos no ato da importação, ter esse regime torna as coisas mais simples. É como se a mercadoria fizesse uma “pausa estratégica” para que todos os processos sejam organizados.
Nesta pausa, a carga continua a circular até seu destino final, mas os impostos ficam suspensos para serem cobrados no momento do desembaraço. Para importadores e exportadores, o regime especial representa uma série de vantagens:
- a carga segue transportada de forma legal sob controle da Receita Federal até chegar ao local alfandegado;
- o processo de liberação será realizado e finalizado com mais agilidade e menos burocracia;
- por fim, o trânsito aduaneiro representa as empresas transações mais econômicas.
Talvez você esteja se perguntando como esse transporte especial pode acontecer. Existem 5 diferentes modalidades de trânsito, com regras específicas e aplicações próprias em cada uma delas. Entenda mais a seguir:
Trânsito aduaneiro de entrada
Essa modalidade é destinada para mercadorias vindas do exterior. Ela é iniciada no local de descarga do território aduaneiro e segue até seu destino final, ou seja, o próximo despacho alfandegário. Seu nome indica que a mercadoria dará entrada no país.
Nacional
Essa categoria envolve apenas operações de transporte em território nacional, para controle de mercadoria de um recinto a outro dentro do país. É destinada especificamente para mercadorias sujeitas a controle aduaneiro.
Normalmente, a operação envolve paradas, por exemplo, a carga saiu de Salvador com parada em São Paulo e destino final no Paraná. O trânsito aduaneiro permite que tudo seja realizado em uma só operação, permitindo a transferência de um depósito alfandegário para outro, todos situados no Brasil.
Trânsito aduaneiro de passagem
Aqui, como o nome indica, a mercadoria fará apenas uma passagem pelo território alfandegário brasileiro. Nesta modalidade de trânsito, a carga sai do exterior com destino a outro território aduaneiro também no exterior.
Ela foi criada para atender o trânsito de mercadorias que não tem intenção de realizar operações comerciais no Brasil, mas ainda assim, precisam passar por aqui para chegar a seu país de destino.
Internacional
Outra modalidade é o trânsito aduaneiro internacional, onde há o transporte de um recinto aduaneiro a outro em uma única operação. A principal característica é que esse trânsito cruza uma ou mais fronteiras internacionais até chegar a seu destino.
Em geral, a operação de trânsito envolve acordos bilaterais e até mesmo multilaterais entre os países que estão transportando a carga.
Trânsito escalonado
Por fim, essa categoria representa o transporte feito em um único veículo e a cobertura da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) pode ter diversos destinos finais em uma mesma viagem. Isso ocorre porque, normalmente, não há um mesmo produto no veículo, então as origens e destinos são diferentes.
Entenda as zonas primárias e secundárias
O trânsito aduaneiro ocorre entre territórios e para entendê-lo de fato, é preciso conhecer as chamadas zonas primárias e secundárias. Estamos falando de áreas estratégicas dentro do procedimento, definidas pela legislação aduaneira para controle, fiscalização e liberação das mercadorias que transitam pelo país.
Vamos começar pela zona primária que, basicamente, é o ponto de entrada e saída das mercadorias.
Imagine que uma carga acabou de desembarcar no Brasil, seja por porto, aeroporto ou fronteira terrestre. O local de chegada é onde será realizada a primeira inspeção da mercadoria com a checagem de documentos e possível cobrança de alguns tributos. Essa é a zona primária, o pontapé inicial do controle aduaneiro.
A zona secundária é o caminho após o desembarque. A mercadoria entrou no país, mas o local de entrada não é seu destino final e agora ela precisa seguir viagem para a unidade, que pode ser um centro de distribuição, por exemplo.
É como se esse caminho fosse uma extensão do controle aduaneiro, formato por portos secos, armazéns alfandegados e terminais de carga. Mesmo que a mercadoria esteja fora do seu ponto inicial, aquele primeiro porto que ela passou, ainda estará sob vigilância da Receita Federal.
As zonas representam a praticidade do regime especial de trânsito aduaneiro. Permitem a saída da carga da primária até seu destino final, na área secundária. Tudo isso sem que seja necessário o pagamento imediato de tributos e, em alguns casos, até mesmo com redução de custos logísticos.
O trânsito aduaneiro é um processo de simplificação para que sua carga especial seja transportada de um território a outro com menos burocracia. Assim como esse regime, aqui na Transjori nossa principal missão é transformar etapas críticas da cadeia logística em processos fluídos e mais ágeis.
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