A reforma tributária no transporte já está em curso e exige atenção imediata das empresas que atuam com logística, transporte de cargas e operações de comércio exterior. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a mudança redefine a tributação sobre o consumo no Brasil e traz impactos que vão muito além da substituição de impostos.
Para o setor de transporte, especialmente no transporte aduaneiro, a reforma afeta documentos fiscais, sistemas, crédito tributário, planejamento operacional e a própria fluidez das operações logísticas.
O novo modelo tributário e o impacto no transporte
A reforma substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal.
O objetivo do novo modelo é reduzir a cumulatividade e permitir crédito financeiro ao longo da cadeia. No transporte de cargas, isso muda a forma como o frete e os serviços logísticos são tributados e exige revisão de contratos, precificação e controles fiscais.
IBS pode chegar a patamares próximos de 25%
Um dos pontos que mais gera atenção no setor é a alíquota estimada do IBS, que pode alcançar patamares próximos de 25%. Esse percentual não é definitivo, mas decorre de projeções associadas ao princípio da neutralidade arrecadatória, considerando a substituição dos tributos atuais.
Especialistas alertam que o impacto real dependerá do aproveitamento correto dos créditos tributários. Caso isso não ocorra, o custo do transporte pode sofrer pressão significativa. Esse debate aparece em análises setoriais sobre os efeitos da reforma no transporte e na logística, como discutido em avaliações econômicas publicadas pelo SEGS.
Reforma tributária no transporte aduaneiro
No transporte aduaneiro, a reforma amplia a complexidade operacional ao reforçar o princípio da tributação no destino. Isso afeta diretamente operações interestaduais, fluxos de importação e exportação e a organização de centros logísticos e recintos alfandegados.
Em operações de trânsito aduaneiro, a correta apropriação dos créditos do IBS e da CBS ao longo da cadeia será determinante para evitar recolhimentos indevidos, perda de crédito ou atrasos operacionais.
Fim da cumulatividade e crédito tributário
Um dos avanços centrais da reforma é o fim da cumulatividade. No novo sistema, o imposto pago em cada etapa gera crédito integral para a etapa seguinte, inclusive nos serviços de transporte.
Na prática, o frete passa a ocupar papel estratégico na cadeia tributária. Para empresas de logística e transporte aduaneiro, isso impacta diretamente a formação de preços, a negociação contratual e o planejamento fiscal.
Cronograma oficial de transição e implementação
A implementação da reforma será gradual, com convivência entre o sistema atual e o novo modelo até 2032:
- 2025
Publicação da Lei Complementar nº 214/2025 e início das ações preparatórias.
Ano estratégico para adaptação de sistemas e documentos fiscais. - 2026
Início da fase de testes.
Aplicação das alíquotas reduzidas:- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
- Mesmo com caráter experimental, as obrigações acessórias passam a valer.
- 2027
Extinção de PIS e Cofins.
CBS passa a operar plenamente.
Redução gradual do IPI (exceto Zona Franca de Manaus). - 2029 a 2032
Transição progressiva do ICMS e do ISS para o IBS, com redução escalonada das alíquotas antigas. - 2033
Conclusão da transição.
IBS e CBS tornam-se os únicos tributos sobre o consumo.
Adequação dos documentos fiscais (IBS, CBS e IS)
Mesmo antes da cobrança integral dos novos tributos, a adequação dos documentos fiscais eletrônicos será obrigatória e impacta diretamente o transporte.
- Julho a setembro de 2025 – fase de testes
Inclusão dos novos campos nos leiautes de NF-e, CT-e, NFS-e e demais DF-e.
Preenchimento opcional. - Outubro a dezembro de 2025 – fase de produção
Leiautes preparados conforme Notas Técnicas.
Preenchimento ainda opcional, mas sujeito à validação. - A partir de janeiro de 2026 – obrigatoriedade
Preenchimento obrigatório dos campos de CBS e IBS no XML.
Falhas ou ausência de informação impedirão a emissão das notas fiscais.
📌 Os valores de CBS e IBS não compõem o total do documento fiscal, mas a base de cálculo será o valor da operação, sem ICMS, PIS, Cofins ou IPI.
As Notas Técnicas, tabelas e manuais estão disponíveis no Portal da NF-e.
NFS-e Nacional obrigatória a partir de 2026
A partir de 2026, a NFS-e Nacional será obrigatória para todos os municípios e prestadores de serviços, trazendo padronização e centralização das informações fiscais. O setor de transporte deverá acompanhar como cada município operacionalizará essa adesão.
Recolhimento de IBS e CBS em 2026
Em 2026:
- Aplicam-se apenas as alíquotas reduzidas
- O recolhimento poderá ser dispensado se cumpridas as obrigações acessórias
- Os códigos de recolhimento ainda dependem de regulamentação
Ou seja: mesmo sem pagamento efetivo, o risco operacional existe se a empresa não estiver preparada.
Próximos passos para empresas de transporte
Diante desse cenário, empresas que atuam com transporte e transporte aduaneiro devem:
- Revisar sistemas de emissão de documentos fiscais até dezembro de 2025;
- Garantir que NF-e, CT-e e NFS-e estejam aptos para CBS e IBS;
- Acompanhar Notas Técnicas e regulamentações complementares;
- Integrar áreas fiscal, operacional e logística.
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