Nos últimos anos, a nova Lei Aduaneira está se concretizando a partir da reforma tributária do consumo. Esse cenário apresentado pelo marco legal do comércio exterior traz mudanças nas operações logísticas, tanto no lado tributário, como nos processos realizados.
Mas, afinal, o que realmente muda com essa nova lei e como isso irá impactar o resultado da logística aduaneira? Preparamos esse conteúdo com todas as respostas, continue a leitura para mais detalhes.
Reforma tributária do consumo: o que muda com a nova Lei Aduaneira
No último ano, o Direito Aduaneiro está em processo de transformação em decorrência da reforma tributária do consumo. Essas mudanças ocorrem a partir da Emenda Constitucional 132/2023, que propõe uma reestruturação do sistema tributário impactando diretamente a logística aduaneira.
Com a reforma, esse campo é tratado não apenas como um captador de impostos, mas um serviço que precisa ser organizado operacional e juridicamente.
Antes existiam dois cenários no mercado brasileiros que não conversavam de maneira clara. De um lado estava o sistema tributário que era extremamente complexo e esbarrava nas importações. De outro havia um conjunto de regras aduaneiras dispersas que, muitas vezes, apresentavam pouca padronização e traziam insegurança para as operações.
Em resumo, tudo isso gerava um cenário de dificuldade para os serviços logísticos, onde era difícil prever o custo total das operações e tornava lento todos os processos.
Impactos na logística aduaneira
Como indicado, o impacto não está relacionado apenas ao lado tributário das operações, mas também informacional. A reforma propõe que os serviços logísticos sejam de fato organizados, substituindo os vários tributos que envolvem a importação por opções mais diretas.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estão em vigor na fase de testes da reforma tributária desde janeiro deste ano. Eles alteram diretamente a lógica de importação, já que o produto segue agora a mesma tributação do produto nacional.
Assim, as regras para a logística desses produtos se torna mais uniforme e com menos sobreposição de incidências. Na prática, o cálculo de custo de importação agora será mais previsível e menos sujeito a distorções, facilitando a formação do preço final.
Nova Lei Aduaneira na prática
O Projeto de Lei 508/2024 faz parte de uma nova estratégia para o Direito Aduaneiro a partir das propostas do novo marco legal de comércio exterior presente na reforma.
Ele surge com o objetivo de consolidar de fato a legislação aduaneira no Brasil, uma necessidade abrangente para os serviços logísticos. O objetivo do PL é criar um “Código Aduaneiro” com regras e diretrizes que, atualmente, encontram-se espalhadas em diferentes normas.
A consolidação normativa representaria uma mudança relevante nos serviços, reduzindo ambiguidades nos processos e facilitando a compreensão das diretrizes. Com regras mais claras, o impacto é direto na eficiência operacional e segurança das operações.
A proposta também centraliza a modernização dos procedimentos de despacho, conferência e desembaraço aduaneiro. No caso, novas práticas alinhadas a um padrão internacional seriam incorporadas às atividades, como o uso de documentos eletrônicos, por exemplo.
Deste modo, o fluxo das operações seria mais ágil e a fiscalização se concentraria em situação de maior probabilidade de irregularidades.
Operação logística em Guarulhos: como a nova Lei Aduaneira será aplicada?
A modernização dos procedimentos de despacho, conferência e desembaraço que são parte da proposta da nova Lei Aduaneira já podem ser uma realidade.
Aplicá-las em operações logística de grandes polos, como Guarulhos, resulta na redução de tempo de armazenagem, maior previsibilidade nos prazos e uso de processos digitais.
Assim, podemos integrar as novas regras tributárias aos procedimentos aduaneiros para um cálculo mais claro dos custos logísticos na sua operação. Isso desde a chegada da carga até seu destino final.
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