O comércio exterior brasileiro vem evoluindo para tornar o trânsito de cargas mais ágil e eficiente. Uma das medidas criadas para isso é a Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada (DTA-S), um regime especial que permite movimentar mercadorias entre recintos alfandegados de forma mais rápida e com menos etapas burocráticas.
Mas afinal, o que é a DTA-S, quem pode utilizá-la e quais documentos são exigidos?
Neste artigo, você confere as respostas para as principais dúvidas sobre o tema.
O que é a DTA-S
A DTA-S é uma modalidade do regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro, prevista nas normas da Receita Federal do Brasil, que permite o deslocamento de mercadorias importadas de um ponto alfandegado a outro dentro do território nacional, antes do pagamento dos tributos de importação.
A grande diferença da DTA-S para a DTA tradicional é o nível de simplificação.
Enquanto a DTA comum envolve mais etapas de conferência e liberação, a DTA-S opera com controle digital no sistema Siscomex Trânsito, reduzindo o tempo de análise e a necessidade de acompanhamento presencial das cargas.
Esse modelo foi desenvolvido para aumentar a eficiência logística e diminuir custos de armazenagem em portos, aeroportos e fronteiras, mantendo a fiscalização eletrônica e a rastreabilidade exigida pelos órgãos aduaneiros.
Mais detalhes sobre o regime de trânsito aduaneiro podem ser consultados no site oficial da Receita Federal.
Como funciona na prática
O processo começa com o registro eletrônico da DTA-S no Siscomex Trânsito, que reúne todas as informações sobre a operação, como origem, destino, transportador e dados da carga.
Após a aprovação, a mercadoria pode ser movimentada para outro recinto alfandegado autorizado, permanecendo sob controle aduaneiro até a chegada e conclusão do trânsito.
Durante o trajeto, a carga segue lacrada e rastreada digitalmente.
No recinto de destino, é feito o desembaraço final e, somente então, ocorre o recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação.
Esse modelo é amplamente utilizado por operadores logísticos e transportadoras especializadas, que precisam otimizar rotas entre portos e centros de distribuição com segurança e conformidade.
Requisitos e condições para uso
Para operar sob o regime DTA-S, algumas condições precisam ser observadas:
- Recintos habilitados: tanto a origem quanto o destino da carga devem ser recintos alfandegados autorizados pela Receita Federal;
- Registro digital completo no Siscomex Trânsito, com todos os dados da operação;
- Controle de rastreabilidade e comprovação do trajeto percorrido;
- Lacração adequada da carga e observância das normas de segurança;
- Cumprimento dos prazos de trânsito, sob pena de multa e suspensão do regime;
- Equipe qualificada para o correto preenchimento das declarações e acompanhamento documental.
Esses critérios estão previstos nas Instruções Normativas RFB nº 248/2002 e nº 1.598/2015, que regulamentam o regime de trânsito aduaneiro no país.
Documentação exigida
Mesmo sendo simplificada, a DTA-S exige uma série de documentos que comprovam a legalidade e a integridade da operação:
- Conhecimento de transporte internacional (BL, AWB ou CRT);
- Fatura comercial ou pró-forma;
- Informações completas da carga (peso, volume, classificação e natureza);
- Declaração registrada no Siscomex Trânsito;
- Autorizações de órgãos anuentes, quando aplicável, como a Anvisa, MAPA ou Inmetro, dependendo do tipo de produto.
Para mercadorias sujeitas a controle sanitário, como medicamentos termolábeis, é obrigatório que o transporte e a armazenagem sigam padrões rigorosos de temperatura e acondicionamento.
Prazos de trânsito
O prazo para conclusão do trânsito aduaneiro varia de acordo com a distância e o tipo de carga, e é definido pela Receita Federal no momento do registro.
Em caso de imprevistos, como atrasos por problemas logísticos ou técnicos, é possível solicitar prorrogação justificada.
Caso o prazo não seja cumprido, a operação pode ser suspensa e o operador sujeito a penalidades. Por isso, monitoramento contínuo e planejamento adequado são fatores fundamentais para o sucesso das operações sob DTA-S.
DTA-S e a eficiência logística
Ao permitir a movimentação de mercadorias com menos burocracia e mais automação, a DTA-S contribui diretamente para a redução do tempo de liberação de cargas e dos custos de armazenagem, dois gargalos históricos do comércio exterior brasileiro.
Esse regime é especialmente vantajoso para empresas que trabalham com produtos de alto valor agregado, cargas urgentes ou operações com forte controle sanitário, como o transporte aduaneiro de insumos farmacêuticos, cosméticos e correlatos.
Além de agilizar a movimentação, a DTA-S promove maior previsibilidade operacional, permitindo que o fluxo logístico entre portos, aeroportos e centros de distribuição seja mais eficiente.
Conte com a Transjori
Com quase 35 anos de experiência, a Transjori é referência em transporte aduaneiro e regimes especiais, oferecendo suporte completo em operações com DTA e DTA-S.
A empresa possui estrutura própria de armazenagem em Guarulhos e Anápolis, frota rastreada e equipe técnica qualificada para garantir total conformidade com as exigências da Receita Federal.👉 Se sua empresa busca eficiência, agilidade e segurança no trânsito aduaneiro, fale com a Transjori e descubra como transformar a DTA-S em uma aliada estratégica para o seu negócio.