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Tudo sobre a DTA-S: requisitos, prazos e documentação necessária

O comércio exterior brasileiro vem evoluindo para tornar o trânsito de cargas mais ágil e eficiente. Uma das medidas criadas para isso é a Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada (DTA-S), um regime especial que permite movimentar mercadorias entre recintos alfandegados de forma mais rápida e com menos etapas burocráticas.

Mas afinal, o que é a DTA-S, quem pode utilizá-la e quais documentos são exigidos?
Neste artigo, você confere as respostas para as principais dúvidas sobre o tema.

O que é a DTA-S

A DTA-S é uma modalidade do regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro, prevista nas normas da Receita Federal do Brasil, que permite o deslocamento de mercadorias importadas de um ponto alfandegado a outro dentro do território nacional, antes do pagamento dos tributos de importação.

A grande diferença da DTA-S para a DTA tradicional é o nível de simplificação.
Enquanto a DTA comum envolve mais etapas de conferência e liberação, a DTA-S opera com controle digital no sistema Siscomex Trânsito, reduzindo o tempo de análise e a necessidade de acompanhamento presencial das cargas.

Esse modelo foi desenvolvido para aumentar a eficiência logística e diminuir custos de armazenagem em portos, aeroportos e fronteiras, mantendo a fiscalização eletrônica e a rastreabilidade exigida pelos órgãos aduaneiros.

Mais detalhes sobre o regime de trânsito aduaneiro podem ser consultados no site oficial da Receita Federal.

Como funciona na prática

O processo começa com o registro eletrônico da DTA-S no Siscomex Trânsito, que reúne todas as informações sobre a operação, como origem, destino, transportador e dados da carga.
Após a aprovação, a mercadoria pode ser movimentada para outro recinto alfandegado autorizado, permanecendo sob controle aduaneiro até a chegada e conclusão do trânsito.

Durante o trajeto, a carga segue lacrada e rastreada digitalmente.

No recinto de destino, é feito o desembaraço final e, somente então, ocorre o recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação.

Esse modelo é amplamente utilizado por operadores logísticos e transportadoras especializadas, que precisam otimizar rotas entre portos e centros de distribuição com segurança e conformidade.

Requisitos e condições para uso

Para operar sob o regime DTA-S, algumas condições precisam ser observadas:

  • Recintos habilitados: tanto a origem quanto o destino da carga devem ser recintos alfandegados autorizados pela Receita Federal;
  • Registro digital completo no Siscomex Trânsito, com todos os dados da operação;
  • Controle de rastreabilidade e comprovação do trajeto percorrido;
  • Lacração adequada da carga e observância das normas de segurança;
  • Cumprimento dos prazos de trânsito, sob pena de multa e suspensão do regime;
  • Equipe qualificada para o correto preenchimento das declarações e acompanhamento documental.

Esses critérios estão previstos nas Instruções Normativas RFB nº 248/2002 e nº 1.598/2015, que regulamentam o regime de trânsito aduaneiro no país.

Documentação exigida

Mesmo sendo simplificada, a DTA-S exige uma série de documentos que comprovam a legalidade e a integridade da operação:

  • Conhecimento de transporte internacional (BL, AWB ou CRT);
  • Fatura comercial ou pró-forma;
  • Informações completas da carga (peso, volume, classificação e natureza);
  • Declaração registrada no Siscomex Trânsito;
  • Autorizações de órgãos anuentes, quando aplicável, como a Anvisa, MAPA ou Inmetro, dependendo do tipo de produto.

Para mercadorias sujeitas a controle sanitário, como medicamentos termolábeis, é obrigatório que o transporte e a armazenagem sigam padrões rigorosos de temperatura e acondicionamento.

Prazos de trânsito

O prazo para conclusão do trânsito aduaneiro varia de acordo com a distância e o tipo de carga, e é definido pela Receita Federal no momento do registro.
Em caso de imprevistos, como atrasos por problemas logísticos ou técnicos, é possível solicitar prorrogação justificada.

Caso o prazo não seja cumprido, a operação pode ser suspensa e o operador sujeito a penalidades. Por isso, monitoramento contínuo e planejamento adequado são fatores fundamentais para o sucesso das operações sob DTA-S.

DTA-S e a eficiência logística

Ao permitir a movimentação de mercadorias com menos burocracia e mais automação, a DTA-S contribui diretamente para a redução do tempo de liberação de cargas e dos custos de armazenagem, dois gargalos históricos do comércio exterior brasileiro.

Esse regime é especialmente vantajoso para empresas que trabalham com produtos de alto valor agregado, cargas urgentes ou operações com forte controle sanitário, como o transporte aduaneiro de insumos farmacêuticos, cosméticos e correlatos.

Além de agilizar a movimentação, a DTA-S promove maior previsibilidade operacional, permitindo que o fluxo logístico entre portos, aeroportos e centros de distribuição seja mais eficiente.

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