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DTA: Saiba tudo sobre a Declaração de Trânsito Aduaneiro

A DTA é um dos principais documentos do comércio exterior brasileiro, sendo essencial para empresas que precisam movimentar cargas sob controle aduaneiro de um ponto a outro dentro do território nacional. Regulamentada pela Receita Federal, a Declaração de Trânsito Aduaneiro viabiliza que mercadorias importadas ou exportadas transitem entre portos, aeroportos e fronteiras até o local de destino final, sem pagamento imediato dos tributos.

Mais do que um simples procedimento, o trânsito aduaneiro garante eficiência logística e reduz custos operacionais para importadores e exportadores.

O que é a DTA?

A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é o registro eletrônico feito no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para autorizar o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro entre recintos alfandegados.

Ela funciona como um “passaporte” temporário para a carga, permitindo que se desloque de um ponto a outro antes da conclusão do desembaraço aduaneiro. Durante o trajeto, a mercadoria permanece sob fiscalização, e o transportador deve seguir as rotas e prazos determinados pela Receita Federal.

Quando utilizar a Declaração de Trânsito Aduaneiro

A DTA é utilizada em diferentes situações, como:

  • Transferência de mercadorias de um porto para um terminal seco (porto seco ou EADI);
  • Movimentação de cargas de um aeroporto internacional para outro terminal alfandegado;
  • Trânsito aduaneiro em fronteiras terrestres para continuação do transporte até a alfândega de destino;
  • Transporte de mercadorias que necessitam de análise, vistoria ou armazenagem em local diferente do ponto de entrada.

Esse processo é estratégico para otimizar a logística internacional, especialmente quando a infraestrutura de determinado ponto alfandegário é limitada.

Tipos de DTA

Existem duas modalidades principais:

  1. DTA Importação – Permite que a carga importada seja transportada até outro recinto alfandegado antes de pagar impostos ou concluir o desembaraço.
  2. DTA Exportação – Utilizada para transferir mercadorias já registradas para exportação até o ponto de saída do país.

Ambas as modalidades exigem cumprimento rigoroso das normas e prazos definidos pela Receita Federal.

Benefícios do trânsito aduaneiro

O uso da Declaração de Trânsito Aduaneiro traz vantagens importantes:

  • Redução de custos: o pagamento dos tributos pode ser postergado até a chegada no local de desembaraço.
  • Flexibilidade logística: possibilita escolher o ponto mais adequado para inspeção e liberação.
  • Descongestionamento de portos e aeroportos: agiliza a movimentação em locais de alta demanda.
  • Segurança fiscal e alfandegária: mantém a carga sob controle da Receita Federal durante todo o trajeto.

Como emitir a DTA

O processo de emissão é feito eletronicamente via Siscomex Trânsito. Em geral, o procedimento envolve:

  1. Registro da declaração: preenchimento das informações no sistema, incluindo dados da carga, transportador, consignatário e recinto de origem/destino;
  2. Apresentação de documentos obrigatórios: conhecimento de carga, fatura comercial, packing list, entre outros;
  3. Garantia aduaneira: prestação de garantia (caução, seguro ou fiança bancária) para cobrir possíveis tributos devidos;
  4. Análise e autorização: a Receita Federal verifica os dados e libera o trânsito;
  5. Execução do transporte: a carga deve seguir a rota aprovada, dentro do prazo estipulado.

Documentos necessários para emitir a DTA

Para registrar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro, normalmente são exigidos:

  • Conhecimento de carga (BL, AWB ou CRT);
  • Documento de importação ou exportação vinculado;
  • Nota fiscal;
  • Identificação do transportador e do motorista (em transporte rodoviário);
  • Garantia aduaneira válida;
  • Declaração simplificada de importação/exportação (quando aplicável).

Esses documentos devem estar em conformidade com a legislação aduaneira para evitar atrasos.

Cuidados ao operar com DTA

O transporte sob DTA requer atenção a alguns pontos críticos:

  • Cumprimento rigoroso dos prazos de trânsito determinados pela Receita;
  • Uso de veículos ou contêineres lacrados e identificados;
  • Monitoramento da carga por sistemas de rastreamento, quando exigido;
  • Garantia aduaneira ativa até o encerramento do processo;
  • Observância das regras específicas para cargas especiais, como medicamentos, produtos perecíveis ou perigosos.

Falhas no processo podem gerar multas, apreensão de mercadorias e cassação de autorizações.

Penalidades por descumprimento

Caso a carga não chegue ao destino no prazo estipulado ou ocorra violação do lacre, a Receita Federal pode aplicar penalidades como:

  • Multas proporcionais ao valor aduaneiro da mercadoria;
  • Exigência imediata do pagamento de tributos;
  • Suspensão ou cancelamento da habilitação para operar no trânsito aduaneiro.

Por isso, é essencial trabalhar com operadores logísticos experientes e cumprir todas as exigências legais.

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A DTA é uma ferramenta estratégica para empresas que atuam no comércio exterior, permitindo flexibilidade logística, otimização de custos e maior controle sobre a movimentação de cargas. A Declaração de Trânsito Aduaneiro exige conhecimento técnico e atenção a prazos, documentos e requisitos da Receita Federal.

Se sua empresa precisa de apoio no transporte internacional, desembaraço aduaneiro e gestão de processos como a DTA, a Transjori oferece soluções completas e seguras para movimentar sua carga com eficiência e conformidade legal.